Decreto nº 104.513/2025
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DECRETO Nº 104.513, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido nos Despachos PGE PJ 30916051 e 31007888, e no Despacho PGE COOPJ 31008924, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31653307, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000002543/2025,
Considerando a decisão judicial, objeto da Ação Judicial nº 0701574
85.2020.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o Decreto Estadual nº 63.045 , de 4 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL de 7 de janeiro de 2019, que reformou, por incapacidade para o serviço da PM/AL, o Soldado PM FABIANO URSULINO MAIA LEITE, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 34604-7, rematriculado com o nº 113726, com proventos proporcionais, calculados à razão de 10/30 (dez, trinta avos), nos termos dos arts. 53, 54, III, e 56, IV, todos da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, calculados sobre sua graduação atual, conforme a Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.10.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 63045/2019 de //