Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.510/2025

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DECRETO Nº 104.510, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33427053 e no Despacho PGE COOPA 34065629, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34087744, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000003593/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA RODAS MENDONÇA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe "E", Nível II, matrícula nº 15026-6, integrante da Carreira de Nível Médio do Estado de Alagoas, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.635 de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.