Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.469/2025

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DECRETO Nº 104.469, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32318874 e no Despacho PGE COOPA 33937550, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33992681, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:34000.0000003827/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor CICERO HERCULINO MACHADO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, Classe "D", Nível IV, Parte Especial, matrícula nº 51015­7, integrante da Carreira de Policiais Penais do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.650 , de 31 de março de 2022, com proventos integrais, com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, observando-se a aplicabilidade de 100% (cem por cento) da média obtida, e sem paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal, c/c art. 19, 20 §§ 1º, 2º, e 3º, e art. 21, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.09.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.