Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.446/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.606.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SEIS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 104.446, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.606.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SEIS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 de 3 de janeiro de 2025, Lei nº 9.552 , de 28 de maio de 2025, e Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000006248/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o crédito especial no valor de R$ 1.606.000,00 (um milhão, seiscentos e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e por excesso de arrecadação de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.09.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.