Decreto nº 104.372/2025
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DECRETO Nº 104.372, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32847591 e no Despacho PGE COOPA 33018871, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34177820, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000007862/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO ANTONIO CAVALCANTI MACHADO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 81919-0, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, instituído pela Lei Estadual nº 7.973 , de 12 de janeiro de 2018, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.110 , de 15 de maio de 2019, com proventos proporcionais, calculados à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 4 (quatro) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.09.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.