Decreto nº 104.370/2025
--
DECRETO Nº 104.370, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34453450 e no Despacho PGE COOPA 34516381, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34586755, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000012199/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor GUILHERME BEZERRA DE MELLO SILLERO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1ª Classe, Símbolo DPC-1, matrícula nº 300796-0, integrante da Carreira Permanente da Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 3.437 , de 25 de Junho de 1975, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 4º-B, da Constituição Federal, de 1988, e do art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, c/c a Lei Complementar Federal nº 51 , de 20 de dezembro de 1985, e a Lei Complementar Estadual nº 28 , de 10 de setembro de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.09.2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 28/2010 de //