Decreto nº 104.303/2025
--
DECRETO Nº 104.303, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33406182 e no Despacho PGE COOPA 34370837, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34487855, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000003594/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA IGNEZ MARQUES RIBEIRO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "C", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 19121-3, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão de 20 /30 (vinte, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.09.2025.