Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.300/2025

--

DECRETO Nº 104.300, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000008723/2024, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 21 de fevereiro de 2024, o servidor ROMILDO BARROS DA SILVA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 19535-9, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.09.2025.