Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.289/2025

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DECRETO Nº 104.289, DE 17DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33033125 e no Despacho PGE COOPA 33875736, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34114686, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000000967/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Subtenente QPC BM SANDRO SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 67325-0, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 24 - G, inciso I e parágrafo único, do Decreto Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, incluídos pela Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.09.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.