Decreto nº 104.287/2025
--
DECRETO Nº 104.287, DE 17DE SETEMBRO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:04406.0000001723/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº Decreto Estadual nº 101.672 , de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 24 de março de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora JUDITE CORDEIRO DE FRANÇA CASADO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe "D", Nível I, matrícula nº 338-7, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, instituída pela Lei Estadual nº 6.524 , de 23 de novembro de 2004, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.630 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Carreira dos Profissionais de Nível Médio Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.09.2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 101672/2025 de 21/03/2025