Decreto nº 104.258/2025
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DECRETO Nº 104.258, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 31969345 e no Despacho PGE COOPA 33189447, aprovado pelo Despacho GPG 34169323, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04799.0000002702/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica revertida a aposentadoria, por invalidez, concedida por meio do Decreto Estadual nº 61.435 , de 29 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 30 de outubro de 2018, da servidora ANA CLÁUDIA LAURINDO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Mestrado, Nível III, Classe "C", matrícula nº 78369-2, para retornar ao cargo de Professor do serviço ativo da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, nos termos dos arts. 19 a 21 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho 1991, e art. 20,
§ 3º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.09.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61435/2018 de //