Decreto nº 104.245/2025
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DECRETO Nº 104.245, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 14796074 e no Despacho PGE COOPJ 14796771, aprovado pelo Despacho PGE GPG 14798346, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000006993/2022,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Ação Ordinária nº 0718016-92.2021.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/ Fazenda Estadual de Alagoas, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 6 de junho de 2022, o Major PM HERBERT WEMISSON FEITOSA SUPLEMENTO CAVALCANTE, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 11335-2, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,
§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Tenente Coronel PM da mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 11.09.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.