Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.244/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO

DECRETO Nº 104.244, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:37001.0000000830/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

JULIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.09.2025.

Se

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Anexo ao Decreto N® 104.244, de 10 de setembro de 2025) Suplemenlação em RS 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1.000.000.00

37001 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1.000.000.00

04.122.0004.13 70000010412200042001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 3390/ 500 1.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.