Decreto nº 104.237/2025
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DECRETO Nº 104.237, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32581031 e no Despacho PGE COOPA 33195002, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34168841, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000043832/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, compulsoriamente, a partir de 25 de setembro de 2023, o servidor JOSÉ PACHECO FILHO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "C", Nível I, matrícula nº 9769-1, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 4 de abril de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais calculados com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo somada a 2% (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, uma vez que o servidor possui tempo de contribuição excedente a 20 (vinte) anos, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, II, da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 88 , de 7 de maio de 2015, e nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 2º., I, da Lei Complementar Federal nº 152 , de 3 de dezembro de 2015, e o art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.09.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.