Decreto nº 104.219/2025
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DECRETO Nº 104.219, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 22737533 e no Despacho PGE COOPA 22777067, aprovado pelo Despacho PGE GPG 23287146, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00008536/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ PETRÚCIO PEREIRA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "C", Nível I, matrícula nº 21297-0, integrante Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, Parte Suplementar, conforme a Lei Estadual nº 8.635 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 4º,
§ 9º, e art. 36, II, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.09.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.