Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.176/2025

ABRE, AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 104.176, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE, AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Lei nº 9.420 , de 13 de dezembro de 2024, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:05501.0000005697/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

JULIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.09.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.