Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.154/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 104.154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas h e m, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:12070.0000000526/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Comendador Leão, nº 563, bairro Poço, CEP 57.025-000, no município de Maceió, Alagoas, com inscrição imobiliária nº 90813 e com Matricula 36886 nº 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis de Maceió, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área objeto da desapropriação tratada neste Decreto destina-se ao aprimoramento das instalações das unidades administrativas e operacionais da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPE/AL, imprescindíveis à manutenção dos serviços e ao adequado atendimento à população, conferindo função social à área descrita no art. 1º. deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto correrão na dotação orçamentária da DPE/AL, Unidade Gestora 110502 - Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, Programa de Trabalho: 04.122.0004.2700 - Modernização do Órgão; Natureza de Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de imóveis, Subitem: 01 - Edifícios, Fonte de Recursos: 759 - Recursos Vinculados a Fundos.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.