Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.110/2025

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DECRETO Nº 104.110, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000004247/2025, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 21 de janeiro de 2025, o servidor MATHEUS SILVA DO AMARAL, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 29011-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.09.2025.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.