Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.041/2025

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DECRETO Nº 104.041, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 16933056 e no Despacho PGE COOPJ 16934116, aprovado pelo Despacho PGE GPG 20162827, bem como o Despacho PGE SUBPMCB 22331300, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000001523/2023,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0717703-05.2019.8.02.0001, da lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 1º de setembro de 2021, o 2º Tenente PM JOSÉ EDSON LOPES SIMÕES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9105-7, nos termos dos arts. 10, IV e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 89.365 , de 24 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de fevereiro de 2023, que promoveu pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 3 de fevereiro de 2023, o Subtenente PM JOSÉ EDSON LOPES SIMÕES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9105-7, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOA PM da mesma Corporação, para fazê-lo a partir de 31 de agosto de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.08.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 104613/2025 de 06/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 89365/2023 de 24/02/2023