Decreto nº 103.978/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 103.978, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000504/2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, as faixas de terras descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destinam-se à implantação da estrutura de tratamento de água e das vias de acesso correspondentes, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - SAA do Município de União dos Palmares, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação e a servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e de servidão, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.08.2025.
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1: - ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA - ÁREA PARA FIM DE DESAPROPRIAÇÃO
A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 1.313,257m² de área e perímetro 173,50m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V8, definido pela coordenada plana UTM 8.992.719,130 m Norte e 821.708,771 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; situado no limite com SERVIDÃO, deste, confrontando neste trecho com SERVIDÃO, seguindo com distância de 60,58 m e azimute plano de 116º14`17" chega-se ao vértice V7, coordenada plana UTM 8.992.692,347 m Norte e 821.763,111 m Leste, deste confrontando neste trecho SERVIDÃO, seguindo com distância de 6,22 m e azimute plano de 190º05`53" chega-se ao vértice V6, coordenada plana UTM 8.992.686,218 m Norte e 821.762,020 m Leste, deste confrontando neste trecho com VIA PAPA PAULO VI, seguindo com distância de 22,58 m e azimute plano de 190º05`53" chega-se ao vértice V15, coordenada plana UTM 8.992.663,991 m Norte e 821.758,061 m Leste, deste confrontando neste trecho com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, seguindo com distância de 70,43 m e azimute plano de 307º41`36" chega-se ao vértice V16, coordenada plana UTM 8.992.707,055 m Norte e 821.702,329 m Leste, deste confrontando neste trecho com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, seguindo com distância de 13,69 m e azimute plano de 28º04`45" chega-se ao vértice V8, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as distâncias, coordenadas, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM e estão Georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, Datum SIRGAS2000. ÁREA 2: ACESSO - ÁREA PARA FIM DE SERVIDÃO A área solicitada para fins de servidão possui 1.001,467m² e perímetro de 411,80m; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V02, definido pela coordenada plana UTM 9.009.341,822 m Norte e 186.923,492 m Leste, referida ao meridiano central 33º WGr; situado no limite com AMAURY LUIZ LESSA_Matr.83, deste, confrontando neste trecho com AMAURY LUIZ LESSA_Matr.83, seguindo com distância de 4,27 m e azimute plano de 94º34`59" chega-se ao vértice V07, coordenada plana UTM 9.009.341,481 m Norte e 186.927,746 m Leste, deste confrontando neste trecho com AMAURY LUIZ LESSA_Matr.83, seguindo com distância de 25,58 m e azimute plano de 170º56`39" chega-se ao vértice V08, coordenada plana UTM 9.009.316,221 m Norte e 186.931,772 m Leste, deste confrontando neste trecho com RODOVIA 416, seguindo com distância de 5,70 m e azimute plano de 269º49`08" chega-se ao vértice V01, coordenada plana UTM 9.009.316,203 m Norte e 186.926,077 m Leste, deste confrontando neste trecho com AMAURY LUIZ LESSA_Matr.83, seguindo com distância de 25,75 m e azimute plano de 354º14`18" chega-se ao vértice V02, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as distâncias, coordenadas, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM e estão Georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, Datum SIRGAS2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.