Decreto nº 103.975/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 103.975, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000652/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implementação da estrutura de Captação Subterrânea e Reservatório, unidades integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - SAA do Município de União dos Palmares, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover a desapropriação da área descritas no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de expropriação, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.08.2025.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 314,503m2 de área e perímetro 75,91m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pela coordenada plana UTM 8.982.919,045 m Norte e 815.597,765 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; situado no limite com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, deste, confrontando neste trecho com RUA DO POVOADO, seguindo com distância de 12,63 m e azimute plano de 115º48`35" chega-se ao vértice V2, coordenada plana UTM 8.982.913,545 m Norte e 815.609,138 m Leste, deste confrontando neste trecho com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, seguindo com distância de 25,71 m e azimute plano de 206º38`00" chega-se ao vértice V3, coordenada plana UTM 8.982.890,565 m Norte e 815.597,613 m Leste, deste confrontando neste trecho com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, seguindo com distância de 11,81 m e azimute plano de 295º34`06" chega-se ao vértice V4, coordenada plana UTM 8.982.895,664 m Norte e 815.586,956 m Leste, deste confrontando neste trecho com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, seguindo com distância de 25,76 m e azimute plano de 24º48`44" chega-se ao vértice V1, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as distâncias, coordenadas, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM e estão Georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, Datum SIRGAS2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.