Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.973/2025

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DECRETO Nº 103.973, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000011316/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 92.445 , de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 7 de agosto de 2023, que exonerou, a pedido, a partir de 13 de abril de 2023, o servidor YURI ALVES ANDRADE DE LACERDA, inscrito no CPF (nº ocultado) , do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 27611-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educação, do Serviço Civil do Poder Executivo, para fazê-lo com data de exoneração a partir de 3 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.08.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 92445/2023 de 04/08/2023