Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.957/2025

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DECRETO Nº 103.957, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31925891 e no Despacho PGE COOPA 32023084, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34149576, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04406.0000000923/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária o servidor MAURO BIZARRO DA ROCHA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Engenheiro Cartógrafo, Classe "E", Nível I, matrícula nº 132-5, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Superior do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.630 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c com o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.08.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.