Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.904/2025

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DECRETO Nº 103.904, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33060289 e no Despacho PGE COOPA 33262281, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33926995, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000006030/2025, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor RUBEM NATÁRIO SILVEIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1ª Classe, Símbolo DPC-1, matrícula nº 58459-2, integrante da Carreira de Delegado de Polícia, conforme a Lei Estadual nº 3.437 , de 25 de junho de 1975 - Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.08.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.