Decreto nº 103.894/2025
ABRE, À DIVERSOS ÓRGÃOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 92.238.439,00 (NOVENTA E DOIS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 103.894, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
ABRE, À DIVERSOS ÓRGÃOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 92.238.439,00 (NOVENTA E DOIS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000004636/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Gabinete Civil, Polícia Militar do Estado de Alagoas, Polícia Civil do Estado de Alagoas, Polícia Científica do Estado de Alagoas, Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas, Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social e Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar no valor de R$ 92.238.439,00 (noventa e dois milhões, duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
PAULA CINTRA DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.08.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.