Decreto nº 103.729/2025
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DECRETO Nº 103.729, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32984523 e no Despacho PGE COOPA 33020989, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33858330, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04701.0000000316/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ALEXANDRE DE CAMPOS MELO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "E", Nível I, matrícula nº 422-7, integrante Carreira de Assistência à Saúde, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE, instituída pela Lei Estadual nº 6.719 , de 4 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.629 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do o art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.08.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.