Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.609/2025

DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA.

DECRETO Nº 103.609, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

Considerando os relevantes serviços prestados à Quebrangulo e à Alagoas, sendo Prefeito do município de Quebrangulo por seis vezes, além de ocupar a presidência da ADEAL;

Considerando que através das funções públicas exercidas, sempre buscou o desenvolvimento de Quebrangulo e da região, demonstrando a matiz das suas incontestáveis qualidades, comportamento e convicções, em todos os cargos que exerceu, buscando sempre o desenvolvimento da sua cidade e de Alagoas;

Considerando, ainda, o seu exemplo de honradez, ética e moralidade no trato da coisa pública; e

Considerando, por fim, que é dever do Estado reconhecer, valorizar e enaltecer publicamente aqueles que prestaram o seu contributo a Alagoas e ao Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido LUTO OFICIAL, por três dias, a partir da publicação deste Decreto, em todo o território estadual, em virtude do falecimento do ex-Prefeito MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.