Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.415/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 103.415, DE 23 DE JULHO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas h e k, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000003417/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado na Rua Padre Daniel Bezerra, nº 32, bairro Centro, município de Batalha, Alagoas, inscrito sob a matrícula nº 4514, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à instalação da Casa de Cultura, no município de Batalha, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto serão custeadas com os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição da desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como de suas benfeitorias.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.