Decreto nº 103.245/2025
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DECRETO Nº 103.245, DE 18 DE JULHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30106885 e no Despacho PGE COOPA 30692896, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30831557, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000002630/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, sem relação de causa e efeito com o serviço militar, não sendo acidente em serviço, o Cabo BM ANTONIO GONZAGA DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 26780-5, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, V, 56, V e parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 108, IV, e o art. 111, II, da Lei Federal nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível I, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.07.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.