Decreto nº 103.229/2025
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 91.401, DE 30 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 103.229, DE 18DE JULHO DE 2025.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 91.401 , DE 30 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000032270/2025, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 2º. do Decreto Estadual nº 91.401 , de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O IQEAL será apurado nos seguintes critérios:
(...)
II - os índices referidos neste artigo serão calculados pela relação percentual entre os dados de cada município e o total, conforme metodologia de cálculo definido em Instrução Normativa Conjunta, a ser editada pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.07.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 91401/2023 de 30/05/2023