Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.220/2025

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DECRETO Nº 103.220, DE 17 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32349518 e no Despacho PGE COOPA 32809368, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32919277, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:34000.0000025453/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ WALBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, Classe "D", Nível IV, matrícula nº 47403-7, integrante da Carreira de Policiais Penais da Parte Especial do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo, de acordo com a Lei Estadual nº 6.682 , de 10 de janeiro de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.906 , de 3 de janeiro de 2008, c/c a Lei Estadual nº 7.993 , de 15 de fevereiro de 2018, e as novas alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.650 , de 31 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.07.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.