Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.207/2025

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL REPRESENTANTES DOS PATROCINADORES DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE ALAGOAS - AL.

DECRETO Nº 103.207, DE 17 DE JULHO DE 2025.

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL REPRESENTANTES DOS PATROCINADORES DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE ALAGOAS - AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando a Lei Complementar nº 44 , de 13 de junho de 2017 e os arts. 25 e 46 do Decreto Estadual nº 57.139 , de 12 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:44017.0000000085/2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, na qualidade de representantes dos Patrocinadores, para compor o Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Alagoas (ALPREVCOMP), com mandato de 4 (quatro) anos:

I - Marcos Vinícius Fernandes de Freitas, inscrito no CPF (nº ocultado) , como titular, e Ana Karla da Silva Pereira dos Santos, inscrita no CPF (nº ocultado) , como suplente;

II - Ênio Andrade Pimenta, inscrito no CPF (nº ocultado) , como titular, sendo reconduzido para novo mandato.

Art. 2º Fica designado, na qualidade de representante dos Patrocinadores, para compor o Conselho Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Alagoas (ALPREVCOMP), com mandato de 4 (quatro) anos:

I - Pedro José Costa Melo, inscrito no CPF (nº ocultado) , como titular.

Art. 3º A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Conselheiro Ênio Andrade Pimenta, inscrito no CPF (nº ocultado) .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.