Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.175/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 103.175, DE 15 DE JULHO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:35032.0000001057/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, o crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.07.2025.

DECRETO Nº 103.175, DE 15 DE JULHO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Anexo ao Decreto Nº 103.175, de 15 de julho de 2025) Suplementaçao em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 300.000,00

35032 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 300.000,00

26.452.1043.1350000322645210433629 PROGRAMA VIDA NOVA NAS GROTAS E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE EM COMUNIDADES VULNERÁVEIS DO ESTADO DE ALAGOAS TODO ESTADO 4440/500 300.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.