Decreto nº 103.141/2025
--
DECRETO Nº 103.141, DE 8 DE JULHO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Despacho PGE PASUBPREV 28465544 e no Despacho SUBCOOPA 32596648, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32678588, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00013126/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 84.989 , de 14 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 15 de setembro de 2022, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor EDMILSON PRIMO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "D", Nível I, matrícula nº 36467-3, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Apoio à Saúde, Quadro Suplementar, instituída pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.07.2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 84989/2022 de 14/09/2022