Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.141/2025

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DECRETO Nº 103.141, DE 8 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Despacho PGE PASUBPREV 28465544 e no Despacho SUBCOOPA 32596648, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32678588, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00013126/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 84.989 , de 14 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 15 de setembro de 2022, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor EDMILSON PRIMO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "D", Nível I, matrícula nº 36467-3, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Apoio à Saúde, Quadro Suplementar, instituída pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.07.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 84989/2022 de 14/09/2022