Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.140/2025

--

DECRETO Nº 103.140, DE 8 DE JULHO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE GPG 33063426, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais que consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000002257/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 70.692 , de 5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de agosto de 2020, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 76935-5, ocupante do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com proventos calculados com base no art. 1º. da Lei Federal nº 10.887 , de 18 de junho de 2004, e sem paridade, nos termos do art. 2º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 31 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê - lo com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 2005, combinado com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.07.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 70692/2020 de //