Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.112/2025

--

DECRETO Nº 103.112, DE 7 DE JULHO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32735145 e no Despacho PGE COOPA 32773550, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32902603, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000012662/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CLÊNIO SILVA GOMES, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Policial Motorista, matrícula nº 41360-7, Classe "F", Nível IV, Anexo III, Parte Suplementar, da Carreira da Polícia Civil do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.276 , de 11 de outubro de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.07.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.