Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.105/2025

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DECRETO Nº 103.105, DE 7 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 27050686 e no Despacho PGE COOPA 30070572, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30171623, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000019741/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO SÉRGIO TENORIO SOARES, inscrito no CPF/ MF sob o nº 347.522.934-04, ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe "D", Nível I, matrícula nº 16850-5, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.07.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.