Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.289/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 14.451.394,11 (QUATORZE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 102.289, DE 7 DE MAIO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 14.451.394,11 (QUATORZE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:1800.0000017188/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Educação, o crédito suplementar no valor de R$ 14.451.394,11 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e quatro reais e onze centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.05.2025.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 102.289, DE 7 DE MAIO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Anexo ao Decreto Nº 102.289, de 7 de maio de 2025) Suplementaçào em R$ 1,00 Valor Código Orçamentário Especificação, nl . Nat. Da Despesa / Fonte Região Planeiamento.

de Recursos

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

20020 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

12.368.1012.1200000201236810123794 MPLANTAR E IMPLEMENTAR POLÍTICAS EDUCACIONAIS ESTRATÉGICAS TODO ESTADO 3390/550

12.122.1012.1200000201212210125267 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DA SEDUC TODO ESTADO 3390/550

12.913.600,00

1.537.794,11

8 14.451.394,11

14.451.394,11

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Anexo ao Decreto Nº 102.289, de 7 de maio de 2025)

Suplementaçào em R$ 1,00

Valor

Código Orçamentário

Especificação, nl . Nat. Da Despesa / Fonte Região Planeiamento.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.