Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.211/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS TERRAS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, EM VIRTUDE DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS DUPLAS DA RODOVIA AL-101 NORTE, TRECHO GARÇA TORTA À BARRA DE SANTO ANTÔNIO, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 30KM, MAIS ACESSOS, VISANDO À PRESERVAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA.

DECRETO Nº 102.211, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS TERRAS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, EM VIRTUDE DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS DUPLAS DA RODOVIA AL-101 NORTE, TRECHO GARÇA TORTA À BARRA DE SANTO ANTÔNIO, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 30KM, MAIS ACESSOS, VISANDO À PRESERVAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alínea k, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:35032.0000000181/2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as terras e as benfeitorias necessárias à compensação ambiental, em virtude da execução das obras de implantação de vias duplas da Rodovia AL-101 Norte, Trecho Garça Torta à Barra de Santo Antônio, com extensão aproximada de 30 km (trinta quilômetros), mais acessos, visando à preservação do Bioma Mata Atlântica, conforme descritas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes das desapropriações previstas neste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários estimados para a Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND, previstos no orçamento do Estado de Alagoas para o Exercício de 2025, por meio da Lei Orçamentária Estadual nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 6 de janeiro de 2025, a saber: Unidade Orçamentária: 35032; Programa de Trabalho: 26.782.1032.3640 - DUPLICAÇÃO, RESTAURAÇÃO COM MELHORIAS DA RODOVIA AL 101 NORTE, TRECHO: MACEIÓ/ BARRA DE SANTO ANTÔNIO; Região de Planejamento: 204 - Região Metropolitana; Elemento de Despesa: 44.90.61 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS; Plano Orçamentário: 000798 - Duplicação e Restauração; Categoria de Gastos: Despesa de Capital; Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação das terras descritas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.04.2025.