Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.197/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 98.517,64 (NOVENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 102.197, DE29DE ABRIL DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 98.517,64 (NOVENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:02600.0000000503/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais, o crédito suplementar no valor de R$ 98.517,64 (noventa e oito mil e quinhentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.04.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 102.197, DE29DE ABRIL DE 2025.

ANEXO ÚNICO

ANEXO - NICO iAovav tv Uvutrlu N lULIV/i tic 2$ Jr aLul uv ZWJJ SuçkracnLKsc * IU . CUL £U U. VUWUi.ullU Etfnxi.11`0^51 Kv£ Í J Plx.lVJUUKIllM hint Tn Draper Tonic c: Recurs d ^

5ECRETAR1A DC ESTADO DA CULTURA 2 ECONOMIA CtUÄL IVA ^.117^4

H won nrrjFSFNvai vimwo np açòn? ci n n if ar tá M7Ó4

i wuro ibdm^i w?`^^`5 EMILEMENTAÇAO ~A POLITIC A NaCIOMaL ALDER HLAS L Dl JU ILN lUACUU LItA TODO POTATO WWm TO 517.64

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.