Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.151/2025

Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 25 de maio de 2022, o 1º Sargento PM ANDRE FELIPE FREIRE DE MENDONCA, inscrito no CPF/MF sob o nº 469.615.774-15, matrícula nº 9947-3Fica retificado o Decreto Estadual nº 39.978, de 24 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de março de 2015, que REFORMOU, por incapacidade definitiva para o serviço da PM/AL, o 1º Sargento ANDRÉ FELIPE FREIRE DE MENDONÇA, portador do CPF/MF nº 469.615.774-15, matrícula nº 8528-6, rematriculado com o nº º 7924-0

DECRETO Nº 102151/2025

Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 25 de maio de 2022, o 1º Sargento PM ANDRE FELIPE FREIRE DE MENDONCA, inscrito no CPF/MF sob o nº 469.615.774-15, matrícula nº 9947-3Fica retificado o Decreto Estadual nº 39.978 , de 24 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de março de 2015, que REFORMOU, por incapacidade definitiva para o serviço da PM/AL, o 1º Sargento ANDRÉ FELIPE FREIRE DE MENDONÇA, portador do CPF (nº ocultado) , matrícula nº 8528-6, rematriculado com o nº º 7924-0

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39978/2015 de //