Decreto nº 102.146/2025
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DECRETO Nº 102.146, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBGER 31545434 e no Despacho PGE COOPA 31571951, aprovado pelo Despacho GPG 31600734, todos da Procuradoria Geral do Estado, do Processo Administrativo nº E:04799.0000007664/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica revertida a aposentadoria, por incapacidade permanente, concedida por meio do Decreto Estadual nº 83.420 , de 22 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 23 de junho de 2022, do servidor DIOGENES ALVES PAES, inscrito no CPF/MF sob o nº 624.349.774-72, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe "D", matrícula nº 67336-6, rematriculado com o nº 391387, para retornar ao cargo de Professor do serviço ativo da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, nos termos dos arts. 19 a 21 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho 1991, e 20,
§ 3º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.04.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 83420/2022 de 22/06/2022