Decreto nº 101.737/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 101.737, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000001346/2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, as faixas de terra localizadas na área rural paralela à Rua Amélia Pontes, município de Satuba, Alagoas, descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo serão destinadas à implantação dos Reservatórios de Água Tratada (RES-ST-01 e RES-ST-02) e, para fins de servidão, da área destinada ao seu acesso, unidades integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Satuba, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação e a servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e de servidão, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1: RESERVATÓRIO - RES-ST-01 E RES-ST-02 - ÁREA PARA FIM DE
DESAPROPRIAÇÃO
Área de 1.176,00 m2 e perímetro de 140,00 m, localizada na área rural paralela à Rua Amélia Pontes, no Município de Satuba/AL, conforme memorial descritivo constante deste Anexo; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 8.941.252,583 m e E 189.704,928 m, confrontando com o interior do lote da matrícula XXX. com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00`00" e 42,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.941.252,583 m e E 189.746,928 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 180º00`00" e 28,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.941.224,583 m e E 189.746,928 m; azimutes e distâncias: 270º00`00" e 42,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.941.224,583 m e E 189.704,928 m; azimutes e distâncias: 0º00`00" e 28,00 m até o vértice 0=PP, inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 33º WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 Fuso 25. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ÁREA 2: ACESSO - ÁREA PARA FIM DE SERVIDÃO
Área de 435,83m2 e perímetro de 207,23m, localizada na área rural paralela à Rua Amélia Pontes, Satuba-AL;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N: 8.941.229,133 m e E: 189.746,828 m, confrontando com o interior do lote da matrícula XXX, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00`00" e 37,18 m até o vértice 1, de coordenadas N: 8.941.229,133 m e E: 189.784,008 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 116º31`32" e 7,34 m até o vértice 2, de coordenadas N: 8.941.225,853 me E: 189.790,579 m; azimutes e distâncias: 145º13`48" e 8,13 m até o vértice 3, de coordenadas N: 8.941.219,176 m e E: 189.795,214 m; azimutes e distâncias: 177º34`21" e 9,68 m até o vértice 4, de coordenadas N: 8.941.209,508 m e E: 189.795,624 m; azimutes e distâncias: 178º24`08" e 26,05 m até o vértice 5, de coordenadas N: 8.941.183,464 m e E: 189.796,351 m; azimutes e distâncias: 145º01`28" e 5,25 m até o vértice 6, de coordenadas N: 8.941.179,165 m e E: 189.799,358 m; azimutes e distâncias: 111º54`09" e 5,39 m até o vértice 7, de coordenadas N: 8.941.177,153 m e E: 189.804,362 m; azimutes e distâncias: 180º16`00" e 4,73 m até o vértice 8, de coordenadas N: 8.941.172,420 m e E: 189.804,340 m; azimutes e distâncias: 291º54`09" e 8,45 m até o vértice 9, de coordenadas N: 8.941.175,571 m e E: 189.796,503 m; azimutes e distâncias: 325º01`28" e 7,87 m até o vértice 10, de coordenadas N: 8.941.182,022 m e E: 189.791,989 m; azimutes e distâncias: 358º24`08" e 27,34 m até o vértice 11, de coordenadas N: 8.941.209,353 m e E: 189.791,227 m; azimutes e distâncias: 357º34`21" e 8,37 m até o vértice 12, de coordenadas N: 8.941.217,715 m e E: 189.790,872 m; azimutes e distâncias: 325º13`48" e 5,73 m até o vértice 13, de coordenadas N: 8.941.222,419 m e E: 189.787,607 m; azimutes e distâncias: 296º31`32" e 5,18 m até o vértice 14, de coordenadas N: 8.941.224,733 m e E: 189.782,971 m; azimutes e distâncias: 270º00`00" e 36,14 m até o vértice 15, de coordenadas N: 8.941.224,733m e E: 189.746,828 m; azimutes e distâncias: 0º00`00" e 4,40 m até o vértice 0=PP, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 33º WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ÁREA 3: ACESSO - ÁREA PARA FIM DE SERVIDÃO
Área de 168,00m2 e perímetro de 58,00m, localizada na área rua Amélia Pontes, S/N, SatubaAL,
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N: 8.941.178,258 m e E: 189.825,367 m, confrontando com o interior do lote da matrícula XXX, com o seguinte azimute e distância: 180º16`00" e 8,00 m até o vértice 1, de coordenadas N: 8.941.170,258 m e E: 189.825,330 m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 270º00`00" e 21,00 m até o vértice 2, de coordenadas N: 8.941.170,258 m e E: 189.804,330 m; azimute e distância: 0º16`00" e 8,00 m até o vértice 3, de coordenadas N: 8.941.178,258 m e E: 189.804,367 m; azimute e distância: 90º00`00" e 21,00 m até o vértice 0=PP, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 33º WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimute e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.