Lei Ordinária nº 4.837/2026
Institui o Dia do Controlador Interno no Estado do Acre.
LEI Nº 4.837, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Dia do Controlador Interno no Estado do Acre.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Acre, o Dia do Controlador Interno, a ser comemorado anualmente no dia 8 de setembro.
Art. 2º O Dia do Controlador Interno passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Acre.
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I - valorizar e reconhecer os profissionais que atuam nos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e das entidades da administração indireta estadual;
II - fortalecer a cultura de integridade, transparência e governança na administração pública;
III - promover a disseminação de boas práticas de gestão e controle;
IV - estimular a capacitação e o aperfeiçoamento contínuo dos agentes públicos que atuam na área de controle interno; e
V - contribuir para o fortalecimento da accountability pública e da segurança técnica das decisões adotadas pelos gestores públicos.
Art. 4º O Dia do Controlador Interno, instituído por esta Lei, constitui homenagem igualmente aos profissionais que exercem atividades de controle interno nos órgãos e entidades dos municípios do Estado do Acre, sem imposição de obrigações aos entes municipais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover e apoiar eventos, campanhas, seminários e ações educativas alusivos ao Dia do Controlador Interno, em cooperação com os demais Poderes, órgãos autônomos e entidades públicas e privadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 6 de agosto de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD