Lei Ordinária nº 4.830/2026
Institui o Dia do Psicopedagogo no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
LEI Nº 4.830, DE 31 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia do Psicopedagogo no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Psicopedagogo, a ser celebrado, anualmente, em 12 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º A data de que trata esta Lei tem por objetivos:
I - valorizar e reconhecer a importância do trabalho dos psicopedagogos no processo de aprendizagem e no desenvolvimento humano;
II - promover a conscientização acerca do papel da psicopedagogia na identificação, prevenção e superação das dificuldades e dos transtornos de aprendizagem;
III - incentivar ações que fortaleçam o atendimento psicopedagógico em instituições de ensino, unidades de saúde, clínicas, hospitais, empresas e demais espaços de atuação profissional;
IV - estimular o debate sobre educação inclusiva, atendimento individualizado e desenvolvimento cognitivo, emocional e social de crianças, adolescentes, adultos e idosos; e
V - contribuir para a divulgação da psicopedagogia como área interdisciplinar essencial à promoção da aprendizagem, da autoestima e da inclusão.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, na semana da data de que trata esta Lei, em parceria com entidades representativas, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil, promover palestras, debates, seminários, campanhas educativas e outras atividades voltadas à valorização do profissional psicopedagogo e à difusão de informações sobre sua atuação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD