Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 4.828/2026
Declara de Utilidade Pública o Instituto Dr. Thomas Henry Geddis.
LEI Nº 4.828, DE 31 DE JULHO DE 2026
Declara de Utilidade Pública o Instituto Dr. Thomas Henry Geddis.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública o Instituto Dr. Thomas Henry Geddis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD