Lei Ordinária nº 4.825/2026
Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à vacinação de animais domésticos e à promoção da saúde animal no Estado.
LEI Nº 4.825, DE 28 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à vacinação de animais domésticos e à promoção da saúde animal no Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para o incentivo à vacinação de animais domésticos e para a promoção da saúde animal, como medida de proteção ao bem-estar animal e à saúde pública.
Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei poderão contemplar, conforme critérios técnicos, disponibilidade orçamentária e normas sanitárias vigentes:
I - o incentivo à realização de campanhas de vacinação de animais domésticos;
II - a priorização de ações voltadas a tutores em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III - a cooperação com os municípios, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos profissionais e clínicas veterinárias; e
IV - a promoção de ações educativas sobre a importância da vacinação, da guarda responsável e da prevenção de zoonoses.
Art. 3º A definição das vacinas, dos públicos prioritários e dos critérios técnicos observará as orientações das autoridades sanitárias competentes, os protocolos oficiais e a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/07/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD