Lei Ordinária nº 4.823/2026
Denomina Dr. Enéas Ferreira Carneiro, a Faculdade Estadual do Acre - FEAC.
LEI Nº 4.823, DE 28 DE JULHO DE 2026
Denomina Dr. Enéas Ferreira Carneiro, a Faculdade Estadual do Acre - FEAC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Faculdade Estadual do Acre - FEAC, criada pelo Decreto nº 11.858, de 26 de março de 2026, passa a denominar-se Faculdade Estadual do Acre Dr. Enéas Ferreira Carneiro - FEAC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/07/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD