Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.823/2026

Denomina Dr. Enéas Ferreira Carneiro, a Faculdade Estadual do Acre - FEAC.

LEI Nº 4.823, DE 28 DE JULHO DE 2026

Denomina Dr. Enéas Ferreira Carneiro, a Faculdade Estadual do Acre - FEAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Faculdade Estadual do Acre - FEAC, criada pelo Decreto nº 11.858, de 26 de março de 2026, passa a denominar-se Faculdade Estadual do Acre Dr. Enéas Ferreira Carneiro - FEAC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/07/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD