Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.813/2026

Altera a Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE - AC.

LEI Nº 4.813, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE - AC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. ...

I - ...

..

e) trinta cargos de assessor técnico I, simbologia CCE - 04;

..

h) cinco cargos de assistente técnico I, simbologia CCE - 02;

...

l) oito cargos de chefe de gabinete III, simbologia CCE - 02;

..

II - ...

..

n) doze funções de assistente administrativo II, simbologia FGTCE - 01" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/06/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD