Lei Ordinária nº 4.813/2026
Altera a Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE - AC.
LEI Nº 4.813, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE - AC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ...
I - ...
..
e) trinta cargos de assessor técnico I, simbologia CCE - 04;
..
h) cinco cargos de assistente técnico I, simbologia CCE - 02;
...
l) oito cargos de chefe de gabinete III, simbologia CCE - 02;
..
II - ...
..
n) doze funções de assistente administrativo II, simbologia FGTCE - 01" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/06/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD