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Lei Ordinária nº 4.796/2026

Institui a Semana do Marketing Digital e da Educação Midiática no Estado.

LEI Nº 4.796, DE 01 DE ABRIL DE 2026

Institui a Semana do Marketing Digital e da Educação Midiática no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Acre, a Semana do Marketing Digital e da Educação Midiática, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de maio.

Art. 2º São objetivos da Semana:

I - promover a formação digital de jovens e adultos;

II - incentivar o uso responsável da Internet;

III - estimular empreendedorismo digital e economia criativa; e

IV - apoiar oficinas e eventos de fotografia, audiovisual, inteligência artificial, redes sociais e segurança digital.

Art. 3º Durante a semana, o Poder Executivo poderá, de forma facultativa:

I - realizar oficinas, palestras e cursos abertos ao público;

II - estabelecer parcerias com universidades, institutos, empresas tecnológicas e organizações da sociedade civil; e

III - promover concursos culturais ou exposições digitais.

Art. 4º A adesão à programação será feita por meio eletrônico, em portal a ser definido pelo Executivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/04/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD